DR. LAÉRCIO SANCIONA LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ALYSSON ENFERMEIRO QUE AMPLIA ACESSO A MEDICAMENTOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

DR. LAÉRCIO SANCIONA LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ALYSSON ENFERMEIRO QUE AMPLIA ACESSO A MEDICAMENTOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

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O prefeito de João Monlevade, Dr. Laércio Ribeiro (PT), recebeu em seu gabinete o vereador Alysson Enfermeiro (Avante), para a assinatura da Lei Municipal nº 2.817/2026, de autoria do parlamentar. O encontro contou com a presença do chefe de Gabinete, Gentil Bicalho, e do assessor de Governo, Cristiano Vasconcelos Araújo.

A nova legislação assegura a dispensação, nas farmácias da rede pública municipal de saúde, dos medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), mediante apresentação de prescrição válida emitida por profissional legalmente habilitado, inclusive quando atuante na rede privada de saúde.

A medida busca facilitar o acesso da população aos medicamentos disponibilizados pelo município, permitindo que pacientes atendidos por profissionais da rede particular também possam apresentar suas receitas nas farmácias municipais, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O vereador Allysson destacou que, na prática, a nova lei significa mais agilidade e respeito ao cidadão. “Os usuários não precisarão mais enfrentar barreiras burocráticas para ter acesso aos remédios essenciais de que precisam para o seu tratamento”, ressaltou.

A lei contempla prescrições emitidas por médicos e, dentro dos limites legais de suas respectivas profissões, por enfermeiros e cirurgiões-dentistas. No caso dos enfermeiros, a prescrição deve observar os medicamentos previstos em programas de saúde pública e protocolos autorizados. Já os cirurgiões-dentistas poderão prescrever medicamentos relacionados ao exercício da Odontologia.

Outro ponto importante é que serão aceitas tanto receitas físicas quanto eletrônicas, desde que cumpram os requisitos legais e sanitários. As prescrições deverão conter a identificação do paciente e do profissional responsável, data de emissão, identificação do medicamento e demais informações exigidas pela legislação.

A dispensação continuará condicionada à disponibilidade dos medicamentos na rede municipal, aos protocolos clínicos, aos critérios de elegibilidade e às regras de financiamento da assistência farmacêutica.

De acordo com Dr. Laércio, a iniciativa busca tornar o acesso aos medicamentos mais simples para quem precisa cuidar da saúde. “A gente sabe que, quando uma pessoa precisa de um medicamento, ela precisa também de acolhimento e de um caminho mais fácil para cuidar da saúde. Essa lei vem justamente para facilitar o acesso aos medicamentos disponíveis na rede municipal, respeitando os critérios necessários. É uma medida que valoriza o cidadão, reduz barreiras e reforça o nosso compromisso de cuidar das pessoas e melhorar, cada vez mais, o atendimento à população”, afirmou o prefeito.

A Lei Municipal nº 2.817/2026 entrará em vigor 120 dias após sua publicação oficial, período destinado à adequação dos procedimentos e à organização dos fluxos necessários à sua aplicação nas unidades municipais de saúde.

 

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