CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO RODOANEL METROPOLITANO DE BH ESTÁ MANTIDA

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A Corte determinou o arquivamento da representação em que os municípios de Contagem e Betim questionavam a legalidade do certame

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acolheu os argumentos da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e concluiu que a Concorrência Internacional nº 001/2022, que trata da contratação de parceria público-privada para a construção e a operação do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte, está em conformidade com as normas legais.

Diante disso, a Corte determinou o arquivamento da representação em que os municípios de Contagem e Betim questionavam a legalidade do certame.

Na mesma decisão, o TCE-MG reconheceu que o traçado da Alça Oeste, no município de Contagem, está ajustado com os parâmetros do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Estadual Vargem das Flores.

O TCE-MG concluiu que o Projeto de Implantação do Rodoanel Metropolitano apresentou critérios de sustentabilidade em busca do desenvolvimento socioeconômico equilibrado e de defesa do meio ambiente, em consonância com o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

O respectivo acórdão aguarda publicação.

O processo no TCE-MG teve início, em 2022, com uma representação do Município de Contagem, com pedido cautelar (liminar), questionando a Concorrência Internacional nº 001/2022, lançada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra). Posteriormente, o Município de Betim foi admitido no processo na qualidade de interessado.

A medida cautelar foi indeferida. Por sua vez, o Ministério Público de Contas opinou pelo arquivamento do processo e expedição e monitoramento de determinações à Seinfra. Em seu parecer, o MPC sublinhou a ausência de transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

O julgamento foi suspenso, em 2022, após pedido de vista de um dos conselheiros. Agora, retomado o julgamento, o Tribunal Pleno do TCE-MG determinou o arquivamento da Representação, na esteira do voto do conselheiro-relator.

 

Fonte: diariodocomercio

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