SENADO DECIDE LISTA DE FAMÍLIAS QUE NÃO VÃO MAIS PRECISAR PAGAR CONTA DE LUZ

SENADO DECIDE LISTA DE FAMÍLIAS QUE NÃO VÃO MAIS PRECISAR PAGAR CONTA DE LUZ

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O Senado aprovou, em sessão plenária realizada no dia 17 de setembro, a Medida Provisória 1.300/2025, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e garante gratuidade total da conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados poucas horas antes e foi confirmada pelos senadores no último dia de vigência da MP. Como recebeu alterações, seguirá para sanção presidencial na forma de projeto de lei de conversão (PLV 4/2025).

Pelo texto, terão isenção completa do pagamento de energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que consumam até 80 kWh por mês. Até então, o benefício consistia em descontos parciais que variavam de 10% a 65% sobre o consumo de até 220 kWh.

Além dos inscritos no CadÚnico, a gratuidade também se estenderá a idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de comunidades quilombolas, indígenas, famílias atendidas por sistemas isolados na região Norte e núcleos que tenham membros dependentes de equipamentos elétricos para tratamentos médicos.

Impacto financeiro e abrangência da medida

A medida será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo que reúne recursos de encargos setoriais e repassa parte dos custos a todos os consumidores de energia.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a ampliação da Tarifa Social deverá custar R$ 4,5 bilhões, mas alcançará um universo de até 115 milhões de pessoas que serão beneficiadas, direta ou indiretamente, com isenções ou reduções.

A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo também terão isenção da CDE em contas de até 120 kWh por mês, medida válida para apenas uma unidade consumidora.

 

FONTE: CORREIODOESTADO

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