A Justiça determinou que o município de Itabira, na região Central de Minas Gerais, adote medidas emergenciais para garantir a preservação e a segurança estrutural de um casarão tombado pelo patrimônio histórico municipal.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Itabira apurou que o casarão está em avançado estado de deterioração e que a administração municipal já tinha conhecimento dos riscos desde 2022. Segundo a promotora, a Lei Municipal 3.797/2003 impõe ao município a obrigação de prestar auxílio técnico e financeiro para a conservação de bens tombados quando os proprietários não possuem recursos próprios, como é o caso do imóvel.
“O imóvel em questão foi tombado pelo Decreto Municipal 3442/1988, sendo, portanto, bem de interesse público, devendo o ente municipal garantir sua preservação. Ademais, há laudos técnicos inequívocos que atestam a necessidade de intervenção imediata, evidenciando a inação do Poder Público diante da iminente deterioração do bem tombado”, destaca a decisão judicial.
Um parecer da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG apontou que uma reforma parcial realizada em 2019 pelo próprio município agravou os problemas estruturais do imóvel. Já a Defesa Civil alertou para o risco elevado de desabamento, recomendando uma intervenção emergencial.